quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Empreendedor

Programa deve atingir 1 milhão de formalizações em Março.

Da Redação (Brasília) – O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, se reuniu nesta terça-feira (22) com representantes de entidades parceiras do Programa do Empreendedor Individual para fazer uma avaliação do programa e definir estratégias de ação para 2011. Durante o evento, o ministro destacou o empenho dos parceiros do programa para que seja possível chegar à marca de um milhão de empreendedores formalizados até o final de março. ”Nosso objetivo é trazer para a formalidade e para a proteção social aqueles trabalhadores que estão fora do sistema. A nossa expectativa é que tenhamos uma grande comemoração em março com a marca de um milhão de empreendedores na Previdência Social”, ressaltou Garibaldi Filho.
Já o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Eduardo Barreto, reafirmou a intenção da entidade de repetir as ações de mobilização nacional para conscientizar os empreendedores individuais sobre as vantagens de legalização. “ Queremos promover um bom calendário de mobilização com atividades em todas as capitais e também nas pequenas cidades”, disse.
Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), até a última segunda-feira (21), o país já tinha registrado 947.119 empreendedores individuais formalizados. São Paulo continua sendo a unidade da federação com o maior número de adesões; já são 194.420 empreendedores formalizados no estado. Em seguida, aparece o Rio de Janeiro com 124.114 formalizações, seguido de Minas Gerais que registrou 91.790 empreendedores, acompanhado do estado da Bahia com 89.522 trabalhadores autônomos formalizados.
Acordo - Na reunião, o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, anunciou também a implantação de Acordo Cooperação Técnica com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a realização de estudos sobre impactos previdenciários. “O programa tem alcançado grande sucesso na inclusão previdenciária, mas ainda temos muito que avançar para trazer mais empreendedores para a formalidade. A nossa idéia é conhecer melhor esse público; para isso, precisamos fomentar a academia para a realização de estudos acerca deste tema”, afirmou.
Declaração - Os empreendedores individuais inscritos até 31 de dezembro de 2010 têm até a próxima segunda-feira (28) para apresentar a declaração de rendimento, referente ao ano fiscal de 2010. Quem não entregar a declaração estará sujeito a multa de 2% do valor dos tributos declarados, sendo a multa mínima de R$ 50. Em caso de dúvida, devem ligar para os operadores da Central Telefônica da RFB, pelo telefone 146.
Formalização - Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria precisa ter um rendimento bruto anual de até R$ 36.000,00, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. É permitido ao empreendedor individual ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A inscrição se dá exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.com.br). Quem não tem computador, pode se cadastrar nos postos do Sebrae ou em parceiros do Empreendedor Individual, como as prefeituras e câmaras municipais.
Contribuição - O custo da formalização é muito pequeno. A inscrição é totalmente grátis e, depois de formalizado, o trabalhador paga apenas 11% do salário mínimo vigente para a contribuição previdenciária (R$ 59,40) mais R$ 1 de ICMS, se for do comércio ou da indústria, ou R$ 5 de ISS, caso seja prestador de serviço.
Vantagens - O Empreendedor Individual é enquadrado no Simples Nacional e está isento dos tributos federais (PIS, Cofins, IPI e CSLL). Além disso, passa a ter o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Com CNPJ, ele pode emitir nota fiscal, ter acesso a juros diferenciados na rede bancária e ainda participar em consórcios de licitações nos governos estadual, municipal e federal. O trabalhador e sua família também têm acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros.
Fonte: Previdência Social

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

APOSENTADORIA: INSS envia carta para quem pode requerer benefício em Março.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou neste mês de fevereiro cartas aos segurados urbanos que completam as condições para se aposentar por idade em março. A correspondência avisa ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário. O lote liberado pelo INSS contém 1.618 cartas-aviso.
Recebem o documento os homens que, a partir de terça-feira (1º), completam 65 anos e as mulheres que completam 60. Em ambos os casos é preciso ter 180 contribuições. O aviso traz orientações ao segurado sobre como requerer o benefício.
Quem não receber a carta e tiver as condições para se aposentar por idade, deve providenciar a atualização de seu cadastro, agendando atendimento pela Central 135. O INSS lembra que é necessário manter os dados sempre atualizados, pois todos os avisos do Instituto são feitos por correspondência.
Na carta consta, além do nome e do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), a data de nascimento, sexo, informações sobre a quantidade de contribuições ao INSS e estimativa da renda mensal do benefício, com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O comunicado contém também um código de segurança que permite ao segurado confirmar a autenticidade da carta, garantindo a segurança de seus dados e protegendo-o contra fraudes. A confirmação deve ser feita pelo próprio segurado pela Central 135 ou no portal www.previdencia.gov.br.
Segurança – Para confirmar se o documento foi mesmo postado pelo INSS, ao ligar para a Central 135 o segurado precisa escolher a opção 1 e falar diretamente com o atendente. Para manter a segurança do usuário, o operador pode solicitar outros dados, além do código informado na carta.
Na internet, no campo Agência Eletrônica do Segurado, basta clicar em “Lista completa de serviços” e, em seguida, no atalho “Aviso para Requerimento de Benefício”. Além do código de segurança indicado no aviso, será solicitado ao usuário que digite seu nome, data de nascimento e CPF. Se os dados estiverem corretos, aparecerá uma mensagem confirmando a autenticidade da carta.
Caso tenham interesse, os segurados que receberem a carta podem agendar o requerimento de sua aposentadoria por idade a partir da data de seu aniversário.
Fonte: Previdência Social.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Empreendedor

São 901.698 empreendedores que trabalham por conta própria no comércio, na indústria, e na prestação de serviços.

Da Redação (Brasília) - O número de empreendedores individuais no país atingiu a marca de 900 mil trabalhadores formalizados como pequenos empresários. De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), o país registrou nesta quinta-feira (3) um total de 901.698 empreendedores que trabalham por conta própria no comércio, na indústria, e na prestação de serviços.O Programa do Empreendedor Individual foi lançado em julho de 2009 e conta com o apoio de diversos parceiros que esclarecem os trabalhadores por conta própria sobre as vantagens de se legalizarem na atividade em que trabalham.
Para o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, o empreendedor individual é um estímulo à formalização para brasileiros que colaboram para o crescimento da nossa economia e, contraditoriamente, ainda estão fora da proteção da Previdência Social.
“Mais do que a marca de mais de 900 mil formalizados, estamos comemorando a inclusão destes brasileiros no sistema previdenciário. Com isso, eles e suas famílias passam a ter a proteção da Previdência Social, garantindo mais segurança no trabalho e um futuro mais tranquilo com a possibilidade da aposentadoria por idade”, disse o ministro.
Na região Sudeste, São Paulo está entre os estados com o maior número de adesões (184.070). No Nordeste, a Bahia registrou a maior quantidade de empreendedores individuais (86.011). O estado do Pará lidera as estatísticas da região Norte (25.206). No Sul, o Rio Grande do Sul é o estado com maior número de formalizados (50.263l). E no Centro-Oeste, o estado de Goiás se destaca no registro dos empreendedores individuais (35.372 mil).

Formalização - Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria precisa ter um rendimento bruto anual de até R$ 36.000,00 e não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. É permitido ao empreendedor individual ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A inscrição se dá exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.com.br). Quem não tem computador, pode se cadastrar nos postos do Sebrae ou em parceiros do Empreendedor Individual, como as prefeituras e câmaras municipais.O custo da formalização é muito pequeno. A inscrição é totalmente grátis e, depois de formalizado, o trabalhador paga apenas 11% do salário mínimo de contribuição previdenciária (R$ 59,40) mais R$ 1 de ICMS, se for do comércio ou da indústria, ou mais R$ 5 de ISS, caso seja prestador de serviço.

Vantagens - O Empreendedor Individual é enquadrado no Simples Nacional e está isento dos tributos federais (PIS, Cofins, IPI e CSLL). Além disso, passa a ter o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Com CNPJ, ele pode emitir nota fiscal, ter acesso a juros diferenciados na rede bancária e ainda participar em consórcios de licitações nos governos estadual, municipal e federal. O trabalhador e sua família também têm acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros.

Declaração – A Receita Federal do Brasil lembra aos empreendedores que eles têm até o dia 28 de fevereiro para apresentar sua declaração de rendimento, referente ao ano fiscal de 2010. Em caso de dúvida, eles podem ligar para os operadores da Central Telefônica da RFB no telefone 146.


Fonte: Previdência Social

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

RIO: Segurados de municípios em calamidade podem pedir adiantamento de renda a partir desta segunda (07/02/2011)

O direito de opção fica disponível por um período de 60 dias, contados a partir de 7 de fevereiro.

Da Redação (Brasília) – A partir desta segunda-feira (7), os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem ou residem em qualquer um dos sete municípios do Rio de Janeiro (veja relação abaixo), em estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal, poderão optar pelo adiantamento de uma renda mensal. Não é necessário ir a uma Agência da Previdência Social (APS). Basta formalizar a opção no banco em que recebe o pagamento.

O direito de opção estará disponível por um período de 60 dias, contados a partir deste dia 7 de fevereiro. O adiantamento da renda será possível a 108.128 beneficiários de um total de R$ 113.437.278,85. Durante os cinco primeiros dias de vigência da medida, o atedimento nos bancos se dará, preferenciamente, de acordo com o seguinte cronograma:

Benefícios de Final Data Preferencial para Opção

1 e 6 7/fev

2 e 7 8/fev

3 e 8 9/fev

4 e 9 10/fev

5 e 0 11/fev

Os segurados que fizerem a opção na agência bancária ou nos terminais de autoatendimento dos bancos que oferecem este serviço terão o crédito liberado imediatamente. Aqueles que fizerem a opção em um correspondente bancário só terão o dinheiro liberado após cinco dias úteis.

O INSS enviou para as agências bancárias dos municípios a lista dos beneficiários que têm direito ao adiantamento e um formulário para a opção.

No caso dos procuradores e representantes legais, só poderão solicitar o adiantamento aqueles que estavam devidamente cadastrados no INSS. Os beneficiários que perderam a documentação pessoal por causa das enchentes deverão providenciar nova documentação antes de solicitar a antecipação de renda.

O adiantamento será devolvido em até 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser realizados na folha de pagamento referente ao mês de maio. Não têm direito ao adiantamento aqueles que recebem benefícios temporários, como o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

Os aposentados e pensionistas que recebem ou residem em um dos sete municípios em estado de calamidade pública, mas que não estão com o nome na lista elaborada pelo INSS, poderão requerer o direito à antecipação em uma Agência da Previdência Social (APS). Neste caso, para que a operação seja autorizada, o beneficiário deverá comprovar que residia no município antes da decretação do estado de calamidade pública.

SERVIÇO:

Quem tem direito:
138.128 beneficiários do INSS que recebem ou residem em um dos sete municípios do Rio de Janeiro que estão em estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

Quando:
A partir de 7 de fevereiro.

Como solicitar:
É preciso assinar o Termo de Opção que estará disponível nas agências bancárias a partir de 7 de fevereiro. Alguns bancos oferecem o termo de opção nos terminais de autoatendimento.

Quem pode requerer:
Podem requerer o crédito o próprio beneficiário ou seu procurador ou representante legal, desde que devidamente cadastrado no INSS.

Valor do adiantamento:
O adiantamento terá valor igual a uma parcela mensal bruta do benefício a que o segurado tem direito, considerada a competência de janeiro de 2011.

Quantidade de parcelas:
A devolução ocorrerá em 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser feitos a partir da folha de pagamento de maio.

Liberação do crédito:
O crédito será liberado na mesma data da opção. Nos casos de opções feitas em correspondentes bancários, será liberado em até 5 dias úteis após a formalização da opção.

Quem não tem direito:
Quem tem benefício temporário, como auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário maternidade.

Mais informações:
Basta ligar para os operadores da Central 135. A ligação é gratuita quando originada de telefone fixo e tem o custo de ligação local quando feita de celular.

MUNICÍPIOS

1 Areal

2 Bom Jardim

3 Nova Friburgo

4 Petrópolis

5 São José do Vale do Rio Preto

6 Sumidouro

7 Teresópolis

Fonte: Previdência Social